IMPOSTO DE RENDA 2024
07 de fevereiro de 2024
A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6).A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 -- 0,00 % R$ 0,00
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50 % R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,77
Acima de 4.664,68 27,50 % R$ 896,00